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Cadeirante denuncia ter sido discriminado por motoristas de aplicativo ao solicitar corrida: ‘Me senti constrangido’

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Um cadeirante de 27 anos denunciou ter sofrido discriminação de motoristas de aplicativo após eles se recusarem a transportá-lo durante uma corrida solicitada na segunda-feira (23) em São José do Rio Preto (SP).

Leonardo Richard Garcia Mota foi recusado por dois motoristas da plataforma 99. Em uma das situações, um deles pediu à cunhada de Mota, que o acompanhava, para desmontar a cadeira de rodas e ambos embarcaram no veículo. Em seguida, solicitou o desembarque dos passageiros, alegando que a cadeira poderia danificar o carro.

Em nota, a 99 informou ao g1 que já tomou as medidas cabíveis e que o motorista foi bloqueado da plataforma, pois atitudes discriminatórias e quaisquer outras formas de violência não são toleradas. A empresa reiterou que, em situações como essa, uma equipe especializada busca contato com os passageiros para oferecer acolhimento e orientações.

O estudante contou à reportagem que solicitou uma corrida do bairro Jardim Alice até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte. O primeiro motorista aceitou a solicitação, mas, ao chegar ao local, viu que se tratava de um passageiro com deficiência, afirmou que não transportava cadeirantes, cancelou a corrida e foi embora.

O segundo motorista também aceitou a corrida. Ele orientou que a cunhada de Leonardo desmontasse a cadeira de rodas. Após embarcarem, no entanto, o condutor informou que não prosseguiria com a corrida, alegando que a cadeira poderia deteriorar o carro, e deixou os dois na rua.

Leonardo relatou que situações como essa são recorrentes e que sente receio de usar a plataforma.

Na terceira tentativa, outro motorista aceitou a corrida e, ao chegar, disse que a foto dele estava circulando em um grupo de motoristas de aplicativo com informações do ocorrido com o segundo condutor.

Diante da situação, Leonardo registrou um boletim de ocorrência na Central de Flagrantes. O caso foi classificado como injúria, com agravante pelo uso de elementos relacionados à condição de pessoa com deficiência.

O que diz a lei?

g1 conversou com o advogado Marcelo Lavezo, presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São José do Rio Preto, para obter detalhes da legislação.

Segundo Marcelo, situações como a vivida por Leonardo são comuns no Brasil. O advogado afirma que a conduta pode ser considerada crime de discriminação contra pessoa com deficiência, com pena de um a três anos.

Na esfera civil, pode gerar ação indenizatória por dano moral contra o motorista e a plataforma, caso não adotem medidas inclusivas ou punitivas.

Marcelo acrescenta que, embora o caso do cadeirante possibilite uma ação judicial, é fundamental que haja políticas sociais para garantir o direito de acesso de todas as pessoas a todos os espaços.

“A luta para garantir os direitos nunca termina. Trabalhamos por acessibilidade no transporte público. Agora, buscamos integrar medidas inclusivas no transporte individual para evitar mais discriminação”, finaliza o advogado.

Fonte: G1

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