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CCJ do Senado Adia Votação do PL Antifacção Para Dezembro

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© Lula Marques/ Agência Braasil.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A análise foi transferida para o dia 10 de dezembro, devido a um pedido de vista. Caso seja aprovado no Senado, o texto retornará à Câmara dos Deputados em virtude de alterações realizadas.

O texto do PL Antifacção de Alessandro Vieira recebeu elogios tanto da oposição quanto do governo, ao contrário do que ocorreu na Câmara. Uma das mudanças propostas é a destinação do imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado, com uma estimativa de R$ 30 bilhões anuais.

O senador Alessandro Vieira ressaltou a importância de que a discussão não se limite a disputas políticas, que beneficiariam os criminosos, nem ceda à pressão de grupos infiltrados nas elites, que buscam restringir a atuação das forças de segurança. Ele defendeu que o combate às organizações criminosas deve atingir os níveis superiores.

O senador Marco Rogério (PL-RO) solicitou o pedido de vista, justificando a complexidade do tema e a necessidade de tempo para análise. Segundo ele, é preciso um texto que represente um avanço para o país.

O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, proposta no texto original da Câmara. Essa inovação havia sido alvo de críticas do governo e de especialistas, que alertavam para a possibilidade de dificultar o enquadramento das facções devido a conceitos genéricos.

O novo parecer classifica a facção ou milícia como um grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça, inserindo o crime específico de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas.

A pena para integrantes de facção, conforme o relatório de Alessandro Vieira, varia de 15 a 30 anos de reclusão. Embora o texto da Câmara previsse penas de até 40 anos, o relator argumenta que a mudança não impede penas mais duras, já que a soma de várias tipificações penais pode chegar a até 120 anos de prisão, com cumprimento de até 85% das penas em regime fechado para as lideranças.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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